Acórdão · TJSP

Acórdão 1049159-90.2024.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Graccho
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO. Agente de Segurança. Trauma em membro superior. Comprovação do nexo causal e da incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. REMESSA NECESSÁRIA. Obrigatoriedade. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. Art. 496, I, do CPC. NEGADO ACOLHIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA E PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1049159-90.2024.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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