Acórdão · TJSP

Acórdão 1049238-91.2025.8.26.0002

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO GERENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TANTO PELA AUTORA QUANTO PELO BANCO RÉU APONTANDO OMISSÃO EM RELAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO (LIS) E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. BANCO RÉU QUE AINDA ALEGA OMISSÃO EM RELAÇÃO À CAPTURA DE DADOS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NESSE PONTO. Reconhecida a fraude e a falha na prestação do serviço bancário, mostra-se omisso o acórdão quanto às consequências jurídicas da utilização do limite de crédito, inexistente saldo disponível na conta da autora à época da operação. Necessidade de pronunciamento expresso acerca da inexigibilidade do débito oriundo da operação fraudulenta. Restituição que deve se limitar ao efetivo prejuízo patrimonial suportado pela autora, sob pena de enriquecimento sem causa. Inocorrência de omissão em relação á análise da captura de dados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA ACOLHIDOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RÉU ACOLHIDOS, com efeitos infringentes, para integrar e alterar o julgado.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1049238-91.2025.8.26.0002; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.