Acórdão · TJSP

Acórdão 1050210-09.2022.8.26.0506

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE APELAÇÃO - Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária - Sentença de procedência - Inadimplemento contratual a partir de 02/08/2022 - Mora regularmente constituída e ação ajuizada em 10/11/2022 - Alegação de quitação do débito por meio de boleto supostamente fraudulento - Matéria já apreciada de forma exauriente na ação conexa nº 1053083-45.2023.8.26.0506, ajuizada pela devedora, na qual foram rejeitadas a imputação do pagamento ao banco, a alegada falha de segurança da instituição financeira e a pretendida eficácia liberatória de valor destinado a terceiro estranho à relação contratual - Inexistência de nulidade por julgamento apartado - Ausência de prejuízo concreto - Demandas processadas perante o mesmo Juízo e solução harmônica, sem risco real de decisões contraditórias - Cerceamento de defesa não configurado - Desnecessidade de reabertura da instrução para reprodução de controvérsia já definitivamente resolvida na ação conexa - Quadro fático que autoriza a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69 - Sentença mantida - Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1050210-09.2022.8.26.0506; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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