Acórdão 1050228-43.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
Apelação - Plano de Saúde - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Cancelamento de contrato coletivo empresarial por iniciativa da estipulante - Recusa de cobertura para procedimento cirúrgico (artroplastia total de joelho) previamente autorizado na vigência do pacto. Abusividade - Direito adquirido da beneficiária que se consolida no momento da autorização. Conduta da operadora que viola a boa-fé objetiva e a legítima expectativa da consumidora. Evento danoso à saúde ocorrido e reconhecido na vigência do contrato. Aplicação do entendimento fixado por este colegiado no agravo de instrumento nº 2064402-85.2025. Danos morais configurados. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento, causando inegável angústia diante da interrupção abrupta de tratamento ortopédico essencial. Quantum indenizatório mantido. Recurso Desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1050228-43.2024.8.26.0576; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.