Acórdão · TJSP

Acórdão 1050431-12.2023.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Moreira Viegas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PAULIANA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em ação pauliana. Os embargantes alegam omissão quanto à demonstração de que o crédito executado é o mesmo constituído em 2019, insuficiência na análise da insolvência dos devedores e falta de delimitação dos efeitos da ineficácia do negócio jurídico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de Decidir 3. Não foram constatados vínculos de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, que se encontra devidamente fundamentado. 4. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, desde que a decisão seja fundamentada. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão embargada. 2. Ausência de vícios no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; art. 489. Jurisprudência Citada: AgInt no AREsp n. 2.750.169/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgada em 02/10/2025, DJEN de 14/02/2025.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1050431-12.2023.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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