Acórdão · TJSP

Acórdão 1050450-47.2025.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelações. Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Demora injustificada na realização de ligação nova e alteração de titularidade da unidade consumidora. Permanência dos autores por mais de 15 dias sem fornecimento de energia elétrica. Falha na prestação do serviço configurada. Descumprimento dos prazos previstos na Resolução ANEEL nº 1.000/2021. Compensação financeira devida. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00. Valor adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inaplicabilidade da Súmula 54 do STJ. Juros moratórios corretamente fixados a partir da citação. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1050450-47.2025.8.26.0100; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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