Acórdão · TJSP

Acórdão 1054206-14.2018.8.26.0002

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais. Reapreciação determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. R. Sentença que julgou procedente o pleito autoral, condenando a ré à cobertura total do tratamento com a medicação requerida. I. Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Wandercy Bejamin Alves dos Santos Sales contra Plasac Plano de Saúde Ltda. O autor, beneficiário do plano de saúde, necessita dos medicamentos Daclatasvir 60mg, Ribavirina 1000mg e Sofosbuvir 400mg para tratamento de Hepatite C, os quais foram negados pela ré. A sentença de primeira instância julgou procedente a ação, determinando o custeio dos medicamentos e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em custear medicamentos não constantes do rol da ANS em situações excepcionais e (ii) a ocorrência de danos morais pela negativa de cobertura. III. Razões de Decidir. O STJ consolidou entendimento de que o rol da ANS é de taxatividade mitigada, permitindo a cobertura de tratamentos não listados em casos excepcionais, desde que comprovada a eficácia e necessidade do tratamento. A negativa de cobertura de medicamento indispensável ao tratamento de doença grave, como a Hepatite C, é considerada abusiva e gera direito à indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve custear medicamentos não constantes do rol da ANS em situações excepcionais, conforme critérios técnicos. 2. A negativa de cobertura em casos de doença grave pode ensejar indenização por danos morais. 3. Matéria reapreciada, à luz do quanto determinado pelo C. STJ. Cobertura determinada. R. sentença mantida.  (TJSP;  Apelação Cível 1054206-14.2018.8.26.0002; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.