Acórdão · TJSP

Acórdão 1054689-41.2025.8.26.0053

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Pretensão de compelir o município em obrigação de fazer obra de pavimentação e reparação por danos morais. Valor atribuído à causa inferior a 60 salários-mínimos. Ação ajuizada em 2025 perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º da Lei 12.153/2009 ou nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários-mínimos, sendo a competência dos Juizados Especiais, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º da Lei nº 12.153/2009). ANULA-SE A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO INCOMPETENTE, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, NOS TERMOS DO ART. 64, §§ 3º E 4º, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO.  (TJSP;  Apelação Cível 1054689-41.2025.8.26.0053; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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