Acórdão 1055762-87.2021.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Responsabilidade Civil do Estado por guarda de veículo – Acórdão que manteve a r. sentença de improcedência, esclarecendo que o valor indenizatório deveria ser fixado em liquidação, com observância da Tabela Fipe e o valor pretendido na inicial - Alegação de omissão/contradição do julgado quanto à utilização da Tabela Fipe, cujos dados não disporiam sobre esse tipo de veículo (escavadeira) - Vício existente – Liquidação que deverá ter como parâmetro a cotação de mercado do equipamento, limitada ao valor pretendido pela Embargante - Embargos acolhidos, com efeitos modificativos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1055762-87.2021.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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