Acórdão · TJSP

Acórdão 1056352-58.2024.8.26.0506

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame A autora apela contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por não atender à determinação de apresentação de procuração válida. Busca a anulação da sentença e o prosseguimento do processo. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar (i) o acerto da extinção do processo; e (ii) eventual responsabilidade do patrono pelo pagamento das custas. III. Razões de Decidir A determinação de apresentação de procuração válida deve ser considerada regular devido à suspeita de advocacia predatória e à necessidade de verificar a autenticidade da representação processual. A autora deixou de cumprir a determinação, justificando a extinção do processo sem resolução do mérito. A condenação do advogado ao pagamento das custas processuais é cabível, nos termos do Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Exigências processuais adicionais são válidas em casos de suspeita de litigância predatória. 2. A condenação do advogado encontra respaldo na norma do art.104, §2º, do CPC. Legislação Citada: Código de Processo Civil (CPC), art. 76, §1º, inciso I; art. 104, §2º; art. 139, incisos III, VIII e IX; art. 290; art. 485, incisos IV e X; art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002761-60.2024.8.26.0126, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1011513-87.2024.8.26.0007, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 31/01/2025. TJSP, Apelação Cível 1025434-50.2023.8.26.0007, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1020548-77.2024.8.26.0005, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2025. TJSP, Apelação Cível 1005234-91.2024.8.26.0005, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 17/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1008765-73.2024.8.26.0010, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04/09/2025. STJ, REsp 2021665 / MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Corte Especial, j. 13/03/2025.  (TJSP;  Apelação Cível 1056352-58.2024.8.26.0506; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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