Acórdão · TJSP

Acórdão 1057441-42.2025.8.26.0002

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. I. Caso em Exame: A autora busca a condenação do réu ao pagamento de alugueres pelo uso exclusivo de imóvel residencial de propriedade comum após a separação. A sentença de primeira instância extinguiu a ação sem resolução do mérito, com base no art. 485, I e VI, do CPC, e a autora apelou, pleiteando a reforma da sentença e a concessão do benefício da gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à autora e (ii) a viabilidade do arbitramento de alugueres antes da partilha dos bens comuns. III. Razões de Decidir: O pedido de gratuidade da justiça foi negado, pois a autora não demonstrou debilidade econômica, conforme evidenciado por seus gastos e movimentações bancárias. Quanto ao mérito, a inexistência de partilha dos bens impede o arbitramento de alugueres, uma vez que não há condomínio, mas sim mancomunhão, e a parte cabível a cada ex-cônjuge não está definida. O arbitramento de alugueres é inviável sem a partilha dos bens comuns. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1057441-42.2025.8.26.0002; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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