Acórdão 1061487-08.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 10 de abril de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mourão Neto
Íntegra da ementa.
Civil e processual. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pela ré. Alegação de impossibilidade de execução em razão de autorizações de terceiros (CET e CONVIAS não suficientemente comprovada. Ônus da prova da parte ré, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. A mera alegação de entraves administrativos, desacompanhada de documentos oficiais, não se presta a eximir a concessionária do cumprimento de sua obrigação contratual. Risco da atividade que deve ser suportado pela contratada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1061487-08.2024.8.26.0100; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
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