Acórdão · TJSP

Acórdão 1063898-05.2016.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – USUCAPIÃO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA AUTORA – BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE SER USUCAPIDO – ARTIGOS 183, § 3º E 191, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 102 DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 340 DO C. STF – POSSE PRECÁRIA E SEM ANIMUS DOMINI – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1063898-05.2016.8.26.0100; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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