Acórdão · TJSP

Acórdão 1063916-02.2018.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Coimbra Schmidt
Ementa

Íntegra da ementa.

JUÍZO DE CONFORMIDADE. Devolução dos autos, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em virtude da nova redação conferida pela Turma Especial de Direito Público deste Tribunal de Justiça ao IRDR nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21), para adequação aos Temas 1.019 e 1.307 (item "2" da tese) do STF. Julgado que deve ser parcialmente adequado à revisão do IRDR – Tema nº 21. Paridade de reajustes dos proventos de aposentadoria dos policiais civis do Estado de São Paulo que, além de encontrar respaldo no art. 2º da EC nº 47/05, possui previsão nos arts. 135, da Lei Complementar Estadual nº 207/79, e 232, da Lei nº 10.261/1968. Acórdão mantido, uma vez ajustada sua fundamentação no que toca ao direito à paridade. (TJSP;  Apelação Cível 1063916-02.2018.8.26.0053; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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