Acórdão · TJSP
Acórdão 1065613-14.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Graccho
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação julgada improcedente. ACIDENTE DO TRABALHO. Realização de nova perícia. Desnecessidade. Ajudante de motorista. Fratura no segundo dedo da mão direita. Ausência de incapacidade. Indenização acidentária indevida. Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1065613-14.2025.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.