Acórdão 1065851-33.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Kleber Leyser de Aquino
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REMRESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pela embargante para manter sentença que julgou procedente mandado de segurança impetrado por Flávio Ernesto Zarzur e outros em face de ato praticado pelo Delegado Regional da Delegacia Regional Tributária Especializada do ITCMD de São Paulo, garantindo aos embargados o direito de recolher o ITCMD com desconto de 5% (cinco por cento), previsto na Lei Est. nº 10.705, de 28/12/2.000. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir se há omissão quanto ao prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais relacionados ao caso concreto. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão apreciou toda a matéria dos presentes embargos de declaração, pronunciando-se com clareza sobre o que havia de ser decidido. 4. Não é necessária a menção de dispositivos legais para prequestionamento, bastando a apreciação da questão federal ou constitucional. IV. Dispositivo e Tese. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 6. Tese de julgamento: "1. Não há necessidade de prequestionamento específico de dispositivos legais para interposição de recursos extraordinário e especial." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1065851-33.2025.8.26.0053; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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