Acórdão · TJSP

Acórdão 1068118-12.2024.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada para obter a anulação de auto de infração por suposto creditamento indevido de ICMS, decorrente de notas fiscais emitidas por empresa declarada inidônea e recebimento de mercadorias sem documentação fiscal válida. Sentença de procedência. Apela o Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. Verificar a boa-fé da autora ao realizar transações com empresa posteriormente declarada inidônea. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ permite o aproveitamento de créditos de ICMS por comerciante de boa-fé, quando comprovada a veracidade das operações, mesmo que a nota fiscal seja posteriormente declarada inidônea. Súmula nº 509-STJ. 4. A realização de prova pericial contábil é imprescindível para verificar a veracidade das operações, dada a complexidade e a quantidade de documentos a serem analisados. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença anulada, de ofício, com determinação de realização de prova pericial contábil. Recurso de apelação do Estado prejudicado. Teses de julgamento: 1. A anulação da sentença é necessária para a realização de prova pericial contábil. 2. A prova pericial é essencial para a comprovação da regularidade das operações comerciais. Legislação Citada: Súmula nº 509 do STJ. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1021232-97.2023.8.26.0114, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 29/07/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1068118-12.2024.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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