Acórdão · TJSP

Acórdão 1070939-13.2022.8.26.0100

Julgamento:
20 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Heloísa Mimessi
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de imóvel cuja propriedade foi transferida pelo executado aos embargantes. Perda superveniente do interesse processual. Penhora levantada nos autos do cumprimento de sentença originário, em razão de arrematação do bem ocorrida em outro processo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabimento. Princípio da causalidade. Juízo de probabilidade de êxito favorável à parte embargante, diante da elevada probabilidade de acolhimento da pretensão da embargante, e da insistência da embargada na manutenção da penhora. Inteligência da Tese fixada pelo C. STJ no Tema Repetitivo 872. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 85, VI, §3º, do CPC, restando prejudicado o recurso de apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC. (TJSP;  Apelação Cível 1070939-13.2022.8.26.0100; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

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