Acórdão · TJSP

Acórdão 1072547-95.2019.8.26.0053

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível – Ação Ordinária – Revisão de aposentadoria voluntária para aposentadoria especial c.c. indenização por dano moral – Servidora público estadual aposentada – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Pretensão de reconhecimento de seu direito à Aposentadoria Especial, com observância da integralidade dos vencimentos e sua paridade – Sentença de procedência – Recurso pela requerida – Parcial provimento de rigor. Preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir - Rejeição. Aplicação da Lei Federal nº 8.213/91 – Possibilidade – A inexistência de legislação complementar a regulamentar o artigo 40, § 4º, da CF, foi suprida com o manejo dos Mandados de Injunção nº 721, do STF, e nº 168.151-0/5-00, do Órgão Especial deste E. Tribunal – Tema nº 942 do STF que é no mesmo sentido - Servidor que recebe adicional de insalubridade – Condição insalubre apurada por perícia – Incidência da Súmula Vinculante 33 – Direito à paridade e integralidade remuneratória – Ingresso no serviço público em data anterior à publicação da EC nº 20/98 e 41/03 – Também não há óbice à redução do tempo de contribuição e de idade mínima para a aposentadoria porque ingressou a autora antes da alteração constitucional relacionada aos sistema previdenciário – Inteligência do art. 40, § 5º, da CF e art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020. Abono permanência - Tema nº 888 do C. STF (É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna). Diferenças sujeitas à incidência de correção monetária e juros de mora com observância do quanto decidido pelo C. STF (Tema nº 810) e C. STJ (Tema nº 905) bem como a EC nº 113/2021. Precedentes. Dano moral – Possibilidade – Autora que permaneceu laborando por período muito superior ao necessário para a concessão da aposentadoria especial exposta a agentes nocivos à saúde e à integridade física. R. Sentença parcialmente reformada – Recurso da FESP parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1072547-95.2019.8.26.0053; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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