Acórdão · TJSP

Acórdão 1072785-07.2025.8.26.0053

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Fausto Seabra
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. Agente de organização escolar. Agressão física e humilhação a aluno de 8 anos com transtorno do espectro autista. Pretensão anulatória. Inexistência de nulidade. Observância do contraditório e da ampla defesa. Conjunto probatório consistente, formado por depoimentos convergentes, registros fotográficos e admissão parcial da servidora. Laudo pericial negativo que não afasta a materialidade da conduta. Legítima defesa não configurada. Reação desproporcional e incompatível com o dever funcional de proteção. Gravidade dos fatos e rompimento do vínculo de confiança. Subsunção aos artigos 241, 256 e 257 da Lei n.º 10.261/68. Penalidade proporcional. Controle judicial limitado à legalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1072785-07.2025.8.26.0053; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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