Acórdão · TJSP

Acórdão 1073915-37.2022.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

ANULATÓRIA – ISS - Exercício de 2013 – Município de Guarulhos – Procedência em primeiro grau - Nulidade do Auto de Infração nº 159.008 (Processo Administrativo 64.380/2017), por não conter todas as formalidades e informações, em nível de detalhamento apropriado, impossibilitando a aferição dos serviços tomados, com a sua respectiva base de cálculo do ISS, relativas a cada espécie de prestação e o método de apuração utilizado - Alegada impossibilidade de se aventar desconhecimento ou surpresa quanto a nomenclatura utilizada pelo município em seus demonstrativos, pois a forma de identificação dos serviços tomados é do conhecimento da autora desde 2012, data do início da concessão, sendo certo que o lançamento impugnado possui todos os elementos necessários ao amplo e irrestrito exercício da plena defesa - Teses defensivas que não encontram amparo na prova produzida nos autos - Laudo pericial de demonstra, estreme de dúvidas, os apontados vícios na autuação, que impossibilitam o regular exercício de defesa por parte da contribuinte, em ofensa aos Princípios do Devido Processo legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, além de evidenciar patente ausência de motivação para a exigência do suposto crédito - Pretendida a redução da honorária advocatícia sucumbencial, mediante seu arbitramento, por equidade - Impossibilidade - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nas causas em que a Fazenda Pública for litigante, os honorários advocatícios devem ser fixados observando-se os parâmetros estampados no art. 85, § 2º, caput e incisos I a IV, do CPC e com os percentuais delimitados no § 3º do referido artigo - Sentença mantida - Recursos, oficial e voluntário da municipalidade, improvidos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1073915-37.2022.8.26.0053; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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