Acórdão 1075097-53.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Mandado de segurança. Precatório. Programa de acordo direto (Edital PGE nº 01/2025 e Resolução PGE nº 02/2025). Pretensão de compelir a Procuradoria-Geral do Estado a analisar e homologar proposta restrita a 30% do crédito (honorários contratuais). Inexistência de direito líquido e certo à celebração e homologação de acordo, de natureza negocial e dependente de convergência de vontades. Requisitos objetivos do programa. Exigência de inexistência de impugnação ou pendência de recurso ou medida de defesa em relação ao crédito. Pendências recursais ainda em trâmite na Reclamação nº 2102923-70.2023.8.26.0000. Óbice legítimo à formalização do ajuste, em prestígio à segurança jurídica e à estabilidade dos acordos. Precatório que segue trâmite regular para pagamento na ordem cronológica. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1075097-53.2025.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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