Acórdão · TJSP

Acórdão 1077037-87.2024.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Administrativo. Embargos de Declaração. Concurso Público. Nomeação. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame. Embargos de Declaração opostos por Leandro Chaves contra acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação em Mandado de Segurança. O embargante busca assegurar o direito à nomeação em cargo público, alegando erro material, omissões e contradições no acórdão, especialmente quanto à sua aprovação dentro do número de vagas e à natureza não eliminatória da fase de escolha de vagas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve erro material e omissões no acórdão quanto à aprovação do embargante dentro do número de vagas e (ii) se a fase de escolha de vagas possui natureza não eliminatória, conforme a Lei Municipal nº 17.675/2021. III. Razões de Decidir. 3. A decisão embargada não apresenta vícios, pois analisou os fundamentos necessários e indicou todos os pontos pertinentes à fundamentação jurídica. 4. A exclusão do candidato do certame ocorreu devido ao não comparecimento para escolha do local de exercício, conforme previsto no edital.. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1077037-87.2024.8.26.0053; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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