Acórdão · TJSP

Acórdão 1078792-54.2021.8.26.0053

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Martin Vargas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO OFTALMOLÓGICO. ACUIDADE VISUAL ACIMA DOS LIMITES EDITALÍCIOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, na qual candidato ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe pretendia a nulidade de sua reprovação nos exames médicos do concurso e a reinclusão no certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reprovação do candidato no exame oftalmológico por acuidade visual superior aos limites do edital é ilegal ou desarrazoada; (ii) estabelecer se a exclusão do certame gera direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O edital do concurso prevê exames de saúde de caráter eliminatório e estabelece parâmetros objetivos de acuidade visual, vinculando Administração e candidatos. 4. A Lei Complementar Estadual nº 1.291/2016 exige exames médicos como etapa obrigatória do ingresso na Polícia Militar. 5. A perícia judicial confirmou que o candidato possui grau de óculos acima do limite editalício e diagnóstico de ceratocone, condição degenerativa com potencial de agravamento visual. 6. A divergência pontual de medições entre exames não altera a conclusão comum de inaptidão frente às exigências do edital. 7. A limitação de acuidade visual mostra-se compatível com as atribuições do cargo policial, que exige plena aptidão física e visual para atividades de risco e uso de arma de fogo. 8. Não há violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, pois o critério é objetivo e previamente conhecido. 9. Ausente ilegalidade no ato administrativo, não se configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1078792-54.2021.8.26.0053; Relator (a): Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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