Acórdão 1081030-41.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE PROMOÇÃO VERTICAL POR REQUISITO NÃO CUMPRIDO - Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário Municipal de Segurança Urbana que impediu o Impetrante de concorrer à promoção vertical por não estar em dia com o Estágio de Qualificação Profissional (EQP), conforme artigo 19, inciso IV, da Lei nº 16.239/2015 – Segurança denegada – Não comprovação de que o impetrante possui direito líquido e certo à promoção vertical, considerando a pendência quanto a Estágio de Qualificação Profissional (EQP) – Não caracterizada de plano omissão da Administração – Inexistência de prazo legal específico para a comunicação entre os órgãos internos - O Mandado de Segurança exige comprovação documental do direito líquido e certo, sem possibilidade de dilação probatória - O impetrante não cumpriu o requisito de estar em dia com o Estágio de Qualificação Profissional (EQP), conforme artigo 19, inciso IV, da Lei nº 16.239/2015 - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1081030-41.2024.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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