Acórdão 1081508-68.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação de indenização por danos morais c/c repetição de indébito. Plano que foi novamente cancelado, em que pese vigente decisão judicial pela manutenção do contrato. Atendimento da Autora negado. Mensalidades pagas no período em que o plano estava cancelado. Manutenção do plano já reconhecida em outro processo judicial. Dano moral e repetição de indébito em dobro. Ação julgada procedente. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Inteligência do artigo 1.010, II, do CPC. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Litigância de má-fé não caracterizada. Preliminar acolhida e recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1081508-68.2025.8.26.0100; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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