Acórdão · TJSP

Acórdão 1082730-86.2023.8.26.0053

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-FERROVIÁRIO DA FEPASA. REAJUSTE DE 42,72%. TEMA 53 IRDR TJSP. IMPROVIMENTO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por pensionista da extinta FEPASA contra sentença que julgou improcedente o pedido de reajuste de 42,72% sobre seus benefícios, correspondente ao IPC de janeiro de 1989, com fundamento em acordo coletivo de trabalho. II. Questão em Discussão: A controvérsia reside em determinar se os aposentados e pensionistas da FEPASA possuem direito à aplicação autônoma do índice de 42,72% em suas complementações, com base nas cláusulas do Acordo Coletivo de 1990 ou na Lei nº 7.788/89. III. Razões de Decidir: (i) O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53 deste E. Tribunal de Justiça, de observância obrigatória nos termos do Art. 927, III, do CPC, fixou tese jurídica no sentido de que o reajuste pleiteado não encontra previsão legal no Acordo Coletivo firmado com a categoria ou na legislação federal vigente à época; (ii) a análise técnica do referido precedente esclarece que as cláusulas do acordo previam apenas reajustes baseados na diferença entre variações anuais e aumentos já concedidos, não autorizando a incidência isolada do percentual de janeiro de 1989, além de a Lei nº 7.788/89 ter excluído expressamente tal índice de seu alcance; (iii) em respeito ao caráter vinculante do julgamento repetitivo e ao comando do Art. 932, IV, "c", do CPC, impõe-se a manutenção da improcedência da demanda, visto que a tese firmada esgota a discussão jurídica sobre o tema para as instâncias ordinárias. IV. Dispositivo: Recurso improvido  (TJSP;  Apelação Cível 1082730-86.2023.8.26.0053; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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