Acórdão · TJSP

Acórdão 1082946-13.2024.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Servidor do Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Direito à opção em definitivo pela jornada especial de 40 horas. Admissibilidade. Observância do art. 30, § 5º, da Lei Municipal nº 16.122/2015. Legislação que não estabeleceu diferenciação entre servidores em comissão ou por convocação. À época da lei vigente, o autor preencheu os requisitos para incorporação da referida jornada em seus vencimentos, contando com 5 anos de sujeição à jornada especial. Precedentes. Sentença de procedência mantida. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Pleito subsidiário visando aplicação do entendimento do STF no Tema 810 para juros e correção monetária e, a partir da EC nº 113/2021, atualização exclusiva pela Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária. Falta de interesse de agir, pois a sentença já adotou integralmente os critérios requeridos. Reexame necessário e recurso improvidos.  (TJSP;  Apelação Cível 1082946-13.2024.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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