Acórdão · TJSP

Acórdão 1086293-73.2025.8.26.0100

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos declaratórios opostos pela requerida. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no aresto. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do artigo 1022 do CPC não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1086293-73.2025.8.26.0100; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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