Acórdão · TJSP

Acórdão 1086859-22.2025.8.26.0100

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Civil. Apelação. Contratos de Plano de Saúde. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Odila Peixoto de Oliveira, idosa de 87 anos, ajuizou ação contra Sul América Companhia de Seguro Saúde, questionando reajustes anuais de seu plano de saúde coletivo por adesão, alegando falta de transparência e valores superiores aos índices da ANS. A sentença julgou procedente a ação, aplicando índices da ANS e condenando a ré à restituição dos valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência dos documentos apresentados pela operadora para justificar os reajustes; (ii) a possibilidade de aplicação dos índices da ANS para contratos coletivos; e (iii) a adequação do laudo pericial utilizado na sentença. III. Razões de Decidir 3. O contrato é de natureza coletiva por adesão, onde os reajustes são negociados entre a operadora e a estipulante, não se aplicando os índices da ANS para contratos individuais. 4. O laudo pericial apresentou falhas, como a ausência de vínculo com o produto específico da autora e a não verificação de consistência dos extratos pormenorizados, comprometendo sua aptidão como base decisória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Anulação da sentença para complementação pericial. Tese de julgamento: 1. A insuficiência de dados fornecidos pela operadora gera presunção relativa desfavorável, mas não absoluta. 2. A aplicação dos índices da ANS a contratos coletivos sem base pericial específica é inviável. (TJSP;  Apelação Cível 1086859-22.2025.8.26.0100; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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