Acórdão · TJSP

Acórdão 1087125-53.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Graccho
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO. Ação julgada procedente. Renúncia expressa do INSS ao direito de recorrer, com pedido de dispensa do reexame necessário. Evidência de que o montante a ser executado não ultrapassa o limite de 1.000 salários-mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC. Reexame necessário dispensável. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1087125-53.2025.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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