Acórdão 1089023-62.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Carlos de Barros
Íntegra da ementa.
Ação indenizatória. Voo internacional. Determinação de pagamento de indenização por dano material concernente à diferença de preço entre a passagem econômica e executiva, tendo em vista defeito apresentado pela poltrona. Atraso de voo e perda de conexão. Consideração de que houve prestação de assistência material, bem como realocação em outro voo. Extravio temporário de bagagem. Retorno de viagem internacional. Dano moral configurado. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal para manutenção da r. sentença, exceto com relação a questão do dano moral. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1089023-62.2022.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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