Acórdão · TJSP

Acórdão 1090483-19.2024.8.26.0002

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Barreto e Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto por POST TELEMÁTICO JB GALD LTDA. EPP contra sentença que julgou procedente o pedido de LUIZA VALENTINA SILVA MOURA, decretando o despejo da ré locatária e condenando-a ao pagamento de aluguéis inadimplidos, no valor de R$ 26.817,84, acrescido de multa moratória, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em examinar: (i) a ilegitimidade ativa da autora devido à discordância da coproprietária; (ii) a existência de coisa julgada em razão de decisão anterior; (iii) o inadimplemento e o decreto de despejo; (iv) a condição de franqueada dos Correios; (v) o índice de atualização monetária. III. Razões de Decidir: 3. A solidariedade entre locadores permite que qualquer um deles exija o cumprimento das obrigações locatícias, eliminando a necessidade de formação de litisconsórcio ativo. 4. Não há coisa julgada, pois a presente ação baseia-se em inadimplência distinta. 5. O inadimplemento é incontroverso, justificando o decreto de despejo. 6. A condição de franqueada dos Correios não impede o despejo por falta de pagamento. 7. O contrato prevê o IGP-M como índice de atualização, devendo ser observado na liquidação. IV. Dispositivo e Tese: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: a) a solidariedade entre locadores permite ação individual; b) o inadimplemento justifica o despejo; c) IGP-M deve ser o índice de atualização. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 11, 337, § 2º, 489, § 1º, IV, 503, 508 e 1.024, § 5º. Código Civil, arts. 422, 884 e 1.314, parágrafo único. Lei nº 8.245/91, arts. 2º, 9º, III, 18, 53 e 62. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.861.062/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe 18/12/2020. TJSP, Ap. Cível 1010038-62.2021.8.26.0602, 32ª Câmara, j. 25/03/2025. TJSP, Ap. Cível 1010967-12.2023.8.26.0704, 34ª Câmara, j. 13/08/2025. TJSP, Ap. Cível 1001568-79.2024.8.26.0297, 33ª Câmara, j. 16/10/2024. TJSP, Ap. Cível 1013445-62.2023.8.26.0002, 25ª Câmara, j. 14/03/2024. (TJSP;  Apelação Cível 1090483-19.2024.8.26.0002; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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