Acórdão · TJSP

Acórdão 1093076-81.2025.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Justiça gratuita indeferida. Extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do acolhimento do pedido de desistência da ação, com a condenação do autor e seu patrono, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma dos Enunciados 13 e 15 do Comunicado CG n. 424/2026. Inconformismo do requerente. Devida a despesa de cancelamento da distribuição, equivalente a 5 UFESPs, nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei n. 11.608/2023 e dos Provimentos n. 2.684/2003 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura. Reconhecida a constitucionalidade da Lei n. 11.608/2003. Sentença mantida, com observação. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;  Apelação Cível 1093076-81.2025.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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