Acórdão 1094730-11.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. II (DP2)
- Relator(a):
- João Battaus Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – DESERÇÃO – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – INÉRCIA DO APELANTE – RECURSO NÃO CONHECIDO. I – CASO EM EXAME. Apelação cível interposta sem recolhimento do preparo, com pedido de justiça gratuita na fase recursal, contra sentença que condenou a apelante ao pagamento de R$ 399.679,27 em ação bancária. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Admissibilidade do recurso diante da ausência de preparo. III – RAZÕES DE DECIDIR. Intimada a comprovar a hipossuficiência no prazo de dez dias, a apelante quedou-se inerte. Indeferida a gratuidade, novo prazo de cinco dias foi concedido para recolhimento do preparo, igualmente transcorrido in albis, configurando deserção. O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade, insuprimível pela inércia do recorrente. IV – DISPOSITIVO E TESE. Recurso não conhecido. Tese: A inércia na comprovação da hipossuficiência, seguida do não recolhimento do preparo no prazo fixado, configura deserção, obstando o conhecimento da apelação. Legislação: arts. 99, §2º, e 1.007 do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1094730-11.2022.8.26.0100; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP2); Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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