Acórdão · TJSP

Acórdão 1103440-59.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA – ISS – Município de São Paulo – UNIPESSOAL X EMPRESARIAL - Impetrante que alega ser SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL / SUP – TUTELA DEFERIDA - Em primeiro grau, julgou procedente o pedido formulado na inicial e, consequentemente, concedeu a segurança pleiteada, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para reconhecer o direito da impetrante, ao REENQUADRAMENTO como SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL, desde que preenchidos os demais requisitos legais – Em seu recurso de apelo, a municipalidade busca pela reforma do julgado, aduzindo, preliminarmente, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ante o NÃO CABIMENTO DE AÇÃO MANDAMENTAL CONTRA LEI EM TESE, conforme dispõe a Súmula nº 266 do E. STF, e no mérito, sustentando a inexistência de direito líquido e certo da impetrante, e a plena legalidade do ato administrativo impugnado, ressalvando que o PARECER NORMATIVO SF Nº 03/2016, é ato administrativo de caráter interpretativo e vinculante (não inovou no ordenamento jurídico, e nem criou requisitos novos), daí postulando para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015 cc artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, dada a inadequação da via eleita e, subsidiariamente, caso não seja acolhida a preliminar, para que denega-se a segurança pleiteada, reconhecendo-se a plena legalidade e legitimidade do ATO ADMINISTRATIVO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, por absoluta ausência de direito líquido e certo, e mais, em qualquer dos casos, seja revogada a TUTELA DE URGÊNCIA concedida em primeira instância – ITEM 25 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68 inclui expressamente: "Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres." – Demonstrado nos autos - Tratamento beneficiado – APLICAÇÃO DO ARTIGO 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68 – Precedentes do C. SJT e deste E. Tribunal – Sentença mantida – Recurso oficial e apelo da municipalidade não providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1103440-59.2025.8.26.0053; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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