Acórdão · TJSP
Acórdão 1105720-93.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE MANDATO. Responsabilidade subjetiva. Obrigação de meio, não de resultado. Inexistência de vício na prestação dos serviços. Danos morais não evidenciados. Teoria da perda de uma chance. Incidência apenas quando demonstrada a real e séria oportunidade de êxito. Não ocorrência no caso em apreço. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1105720-93.2024.8.26.0002; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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