Acórdão 1109901-40.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Sentença de procedência para determinar o custeio integral de atendimento em hospital fora da rede credenciada, em razão de viagem prolongada, para manutenção de tratamento contínuo já em curso. Insurgência da operadora de saúde ré. Em regra, o atendimento deve dar-se na rede credenciada da operadora ou seguradora, autorizado seu custeio integral fora desta no caso de insuficiência (art. 4º, RN ANS n. 566/2022). Ausência, no caso, de prestadores próximos e aptos a dispensar o tratamento adequado à beneficiária. Insuficiência da rede referenciada verificada. Custeio integral fora da rede devido. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1109901-40.2024.8.26.0002; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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