Acórdão 1110879-17.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Benedito Antonio Okuno
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Preliminar de cerceamento de defesa, afastada. Imóvel que não é ocupado com exclusividade pela ex-cônjuge, eis que o filho menor, fruto da relação das partes, reside com a genitora. Exceção ao direito previsto no art. 1319 do Código Civil. Precedente do C. STJ em julgamento do REsp nº 1.699.013-DF e julgado desta Corte. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1110879-17.2024.8.26.0002; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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