Acórdão 1122842-29.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS. TRANSPORTE INTERNACIONAL. MANUTENÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS, SEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA FAZENDA ESTADUAL. SENTENÇA DENEGATÓRIA. Não se extrai do art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal direito ilimitado ao aproveitamento de créditos de ICMS. Embora o dispositivo preveja a não incidência nas operações destinadas ao exterior e assegure a manutenção dos créditos das etapas anteriores, não autoriza a ampliação do conceito de insumo para incluir, indistintamente, quaisquer custos ou despesas da atividade empresarial. A aferição dos insumos que dão direito ao creditamento demandam instrução probatória, que é incompatível com o mandado de segurança. Conforme previsto no artigo 25, §1º, II, da Lei Complementar nº 87/1996, a transferência de créditos acumulados de ICMS é condicionada ao reconhecimento prévio pela autoridade fiscal. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1122842-29.2025.8.26.0053; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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