Acórdão 1124750-24.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Tributário – Mandado de segurança – ITCMD – Ilegalidade do Decreto Estadual nº 55.002/2009 – Alteração da base de cálculo do imposto – Violação ao princípio da legalidade tributária – Adoção do valor venal utilizado para fins de incidência do IPTU no exercício fiscal – Inteligência da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Instauração de procedimento administrativo pelo fisco ao arbitramento do valor do tributo – Possibilidade – Sentença de parcial concessão da segurança mantida – Reexame necessário improvido (TJSP; Remessa Necessária Cível 1124750-24.2025.8.26.0053; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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