Acórdão · TJSP

Acórdão 1125119-42.2023.8.26.0100

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Indenização por danos materiais e morais. Golpe do boleto falso. Dois recursos. Primeira apelação interposta por Acesso Soluções de Pagamento S/A. Instituição de pagamento que atua como mera intermediadora tecnológica, sem relação contratual com a consumidora e sem participação na emissão do boleto fraudulento. Fortuito externo. Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do TJSP. Ausência de prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento da apelante. Enunciado 14 inaplicável: hipótese não envolve operação por PIX. Art. 14, § 3º, II, do CDC. Preliminar de ilegitimidade superada pelo julgamento de mérito favorável. Art. 488 do CPC. Inversão da sucumbência. Segunda apelação interposta por Maria Eliza da Silva Santos. Boleto falso recebido pelos Correios com reprodução fiel de todos os dados sigilosos da consumidora, incluindo relação detalhada de compras e parcelamentos. Informações que somente poderiam ter sido obtidas a partir dos sistemas do Banco do Brasil. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva reconhecida. Súmula 479 do STJ. Culpa concorrente da consumidora: beneficiário diverso do Banco do Brasil indicado no boleto, verificável antes da confirmação do pagamento. Redução da indenização à metade. Art. 945 do Código Civil. Danos morais afastados. Prejuízo de natureza estritamente patrimonial. Apelação de Acesso Soluções de Pagamento S/A provida. Apelação de Maria Eliza da Silva Santos parcialmente provida.  (TJSP;  Apelação Cível 1125119-42.2023.8.26.0100; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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