Acórdão · TJSP

Acórdão 1126888-61.2025.8.26.0053

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. DOAÇÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS. DOADORES DOMICILIADOS OU RESIDENTES NO EXTERIOR. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. CF, ART. 155, I, § 1º, III, 'A'. TEMA STF Nº 825. I. Caso em Exame 1. Os impetrantes pretendem o reconhecimento da inexigibilidade do ITCMD na doação das cotas societárias da Sztajnbok Participações Ltda., por serem os doadores domiciliados ou residentes nos Estados Unidos da América. II. Questão em Discussão 2. As controvérsias dos autos gravitam em torno da (a) inexigibilidade do ITCMD se o doador for domiciliado ou residente no exterior e (b) prova de domicílio ou residência dos impetrantes nos Estados Unidos da América. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema nº 825 a tese de que é vedado aos Estados instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III da CF, dentre elas quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, sem a prévia edição de lei complementar. Jurisprudência. 4. Os elementos apresentados pelos impetrantes comprovam o domicílio ou residência dos doares nos Estados Unidos da América, fato que obsta a tributação pelo ITCMD na doação das cotas societárias da Sztajnbok Participações Ltda. IV. Dispositivo 5. Recurso dos impetrantes provido. Legislação e Jurisprudência Citadas: CF, art. 155, I, § 1º, III, 'a'. STF, RE nº 851.108-SP, Pleno, 1-3-2021, Rel. Dias Toffoli, Tema nº 825; ADI nº 6.830-SP, Pleno, 10-11-2022, Rel. Gilmar Mendes; TJSP, AC nº 1058502-47.2023, 10ª Câmara de Direito Público, 23-9-2024, Rel. Paulo Galizia.  (TJSP;  Apelação Cível 1126888-61.2025.8.26.0053; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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