Acórdão · TJSP

Acórdão 1153623-24.2024.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais julgada procedente. Transporte aéreo internacional. Cancelamento de voo em razão de "manutenção não programada". Evento inerente ao risco da atividade empresarial, que não afasta o nexo de causalidade nem elide a responsabilidade civil da transportadora (Súmula 187/STF). Inaplicabilidade do Tema 1.417 do STF. Recurso da companhia aérea. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Atraso incontroverso superior a 10 (dez) horas em trecho internacional (Buenos Aires para Belo Horizonte). Voo originalmente previsto para o período da madrugada. Alegação de manutenção não programada da aeronave. Fato que configura "fortuito interno" por ser risco inerente à atividade econômica explorada. Falha na prestação do serviço e ausência de prova de assistência material adequada. Danos morais configurados in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que se mostra adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1153623-24.2024.8.26.0100; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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