Acórdão 1155960-83.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Apelação – Contrato bancário – Cartão de crédito consignado – Crédito rotativo – Constituição de reserva de margem consignável (RMC) – Cabimento – Autorização da Lei nº 10.820/2003 e da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 – Nulidade do contrato – Não reconhecimento – Ausência de ilegalidade – Inexistência de vício de consentimento – Prova do vínculo – Ônus da instituição financeira – Atendimento – Artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, inciso II, do CPC – Regularidade da contratação do cartão de crédito consignado demonstrada – Precedentes jurisprudenciais – Improcedência da demanda – Sentença mantida – Artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1155960-83.2024.8.26.0100; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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