Acórdão · TJSP

Acórdão 1187579-31.2024.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inexistência de ato ilícito na manutenção de negativação perante a subsistência de saldo devedor vultoso e cláusula de vencimento antecipado. Alegação de erro material quanto à data de exclusão do apontamento. Retificação do dado fático que não altera a conclusão jurídica acerca da legitimidade do exercício regular de direito do credor. Inaplicabilidade da Súmula 548, do STJ ante a ausência de pagamento integral. Pretensão de efeitos infringentes e rediscussão de mérito. Prequestionamento fixado nos termos do art. 1.025, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1187579-31.2024.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.