Acórdão 1194380-60.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Embargos de Declaração. Apelo do autor desprovido. Embargos de declaração do autor. O v. acórdão enfrentou de maneira clara e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, afastando o alegado cerceamento de defesa, concluindo pela inexistência de danos materiais e morais indenizáveis e reconhecendo a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto. Provas documentais analisadas e consideradas insuficientes para demonstrar prejuízo certo. Embora não tenha atendido aos anseios do embargante, a decisão combatida compôs o litígio de acordo com o entendimento dos integrantes do Colegiado. Alteração do entendimento exposto que desafia a interposição de recurso próprio. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1194380-60.2024.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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