Acórdão 1199396-92.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
Apelação. Ação de arbitramento de aluguéis de imóvel arrematado em leilão trabalhista. Pretensão de fixação da taxa de ocupação em 1% com base na Lei nº 9.514/97. Inaplicabilidade – Ausência de relação fiduciária, devendo a indenização observar o percentual fixado em sentença que é compatível como parâmetro locatício de mercado para obstar o enriquecimento sem causa - Ilegitimidade passiva de corréu mantida ante a prova documental de que não exerce a posse, a gestão ou a percepção de frutos do bem. Inviabilidade de extensão da responsabilidade à corré revel. Bem oriundo de sucessão que não se comunica no regime de comunhão parcial, somada à regra de aproveitamento da defesa entre litisconsortes, o que afasta a alegação de vício ultra petita. Honorários devidos em razão do princípio da causalidade - Sentença Mantida. Recurso Desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1199396-92.2024.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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