Acórdão · TJSP
Acórdão 1500080-56.2025.8.26.0407
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amaro Thomé
Ementa
Íntegra da ementa.
ESTELIONATO – FRAUDE ELETRÔNICA – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - NÃO acolhimento – INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Criminal 1500080-56.2025.8.26.0407; Relator (a): Amaro Thomé; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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