Acórdão 1500097-02.2025.8.26.0631
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Alexandre Almeida
Íntegra da ementa.
Tráfico de entorpecentes – Prisão em flagrante – Guardas municipais – Conduta suspeita – Atuação amparada pelo art. 5º, inciso XIV, da Lei nº 13.022/14 – Busca pessoal – Ilegalidade – Inocorrência – Precedente – Diligência realizada nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Penal – Nulidade – Inexistência; Tráfico de entorpecentes – Quebra da cadeia de custódia de provas – Objetos apreendidos devidamente relacionados, lacrados e periciados nos autos – Possibilidade de conhecimento de todo o conjunto probatório – Respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa – Nulidade – Inocorrência – Preliminar rejeitada; Tráfico de entorpecentes – Prisão em flagrante – Apreensão de quantidade relevante de drogas variadas – Depoimento dos guardas seguros, coerentes e sem desmentidos – Ausência de motivos para duvidar da veracidade dessas palavras – Negativa isolada – Condenação mantida – Pena e regime prisional corretos – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1500097-02.2025.8.26.0631; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaguariúna - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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